Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

Prefeitura de Belém reforça horário permitido para circulação de veículos pesados na capital

30c48cf9-6a7d-408e-ae3a-e7f66731efa4As novas regras de circulação adotadas pelo Governo do Estado para entrada e saída de veículos pesados em Belém, pela rodovia BR-316, passarão a valer a partir desta sexta-feira, 1º de fevereiro. Dessa forma os veículos de carga ficarão proibidos de circular nos primeiros quilômetros da rodovia, do Entroncamento até Marituba no horário de 07h às 10h e de 17h às 21h, podendo acessar a capital entre as 10h e 17h. Contudo, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) lembra que o município possui regras específicas para a circulação de veículos de carga.
O decreto municipal nº 66.368/11 proíbe a entrada e circulação de veículos pesados no perímetro urbano de Belém, no horário de 06h às 21h, de segunda a sexta-feira. De acordo com o regulamento, o tráfego de veículos pesados é proibido nas avenidas Almirante Barroso, Governador José Malcher, Presidente Vargas, Nazaré, Magalhães Barata, rua 15 de Novembro, entre Av. Portugal e Rua Frutuoso Guimarães, rua Gaspar Viana, entre rua Frutuoso Guimarães e Presidente Vargas, rua 13 de Maio, entre avenida Portugal e Presidente Vargas, rua Senador Manoel Barata, entre Portugal e Presidente Vargas, rua dos Mundurucus e avenidas Generalíssimo Deodoro, Conselheiro Furtado e Gentil Bittencourt.
“Em virtude das limitações para a circulação de veículos pesados previstas na BR-316, decorrentes das obras do BRT Metropolitano, a Prefeitura de Belém quer destacar que as regras de entrada e saída da cidade continuam valendo. Ficando restrito o horário de circulação de 06h às 21h, do Entroncamento ao centro de Belém, via a avenida Almirante Barroso, inclusive no horário liberado pelo Governo do Estado, que ocorrerá entre as 10h e 17h”, explica o coordenador operacional de trânsito da SeMOB, Wanderson Alves. “Nossa intenção é esclarecer que a legislação municipal não foi alterada e que o condutor não se confunda achando que poderá circular livremente pela Almirante Barroso durante os horários proibidos”, destacou.
A entrada e circulação de veículos pesados é permitida no perímetro urbano de Belém em qualquer horário nos chamados corredores de transportes, que dão acesso às áreas portuárias do município, sendo elas: avenidas João Paulo II, Pedro Álvares Cabral e Augusto Montenegro, a partir do Complexo do Entroncamento.
Os motoristas deverão ficar atentos às orientações de trânsito repassadas pelos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) nos primeiros quilômetros da rodovia federal.
Texto: Ricardo Miranda
Fotos: Oswaldo Forte

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