Reunião na Semad esclarece pontos de certame à Associação dos Concursados

• Atualizado há 3 anos ago

Uma reunião, ocorrida na tarde desta quinta-feira (24), buscou esclarecer alguns pontos sobre a questão que envolve o concurso público de 2011 do quadro reserva da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB). Muitos deles foram questionados pela Associação dos Concursados do Estado do Pará (Asconpa). 

A reunião ocorreu na sede da Secretaria Municipal de Administração (Semad), no bairro do Marco, e contou com a participação de representantes de todas essas instituições. 

Segundo Higor Mai, procurador-chefe em exercício da SeMOB, a associação tem argumentado em relação à chamada do concurso, ocorrido há dez anos. E a reunião na Semad serviu para a Superintendência esclarecer sobre o certame. 

“Fizemos um levantamento histórico e constatamos que esse concurso de 2011 foi homologado em 2012, e sua validade ocorreu somente até 2014, porque a administração do Órgão à época não o renovou por mais dois anos, o que era permitido dentro das disposições do Edital”. 

Além disso, Higor Mai afirma que todos os aprovados, dentro do número de vagas previstas no edital (95), foram regularmente nomeados. Inclusive mais nove candidatos do cadastro de reserva foram nomeados, totalizando 104 candidatos nomeados e empossados para o cargo de agente de trânsito. 

“Sobre a discussão judicial que irrompeu após a expiração do concurso em 2014, e o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) já, em segunda instância, exaurindo as Instâncias ordinárias da justiça paraense, definiu que é válida tanto a não renovação do concurso quanto a não nomeação dos candidatos aprovados que compunham o cadastro de reserva”, afirma Mai. 

Ainda segundo ele, não é mais válido nomear nenhum outro candidato, além daqueles classificados dentro das vagas ofertadas e os outros do cadastro de reserva que já foram chamados. 

“Colocando, assim, de maneira muito clara que não existe ilegalidade por parte da administração nesse aspecto. A Justiça do Pará reconheceu há cinco anos, em duas instâncias, que os demais candidatos não têm direito subjetivo à nomeação. Então, a partir disso, se confirmou um ato administrativo que foi realizado em 2014 e de maneira que não se pode, através desse concurso público e pelo o que diz a justiça do nosso Estado, nomear mais ninguém desse concurso”, destaca o procurador-chefe em exercício da SeMOB.  

Para Higor Mai, essa posição do TJPA é importante, pois ela se baseia em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que pela Constituição Federal, se obriga a observá-la tanto nas esferas jurisdicionais, que estão abaixo da Corte Suprema do País, como também pela Administração Pública. 

“Então, de acordo com essa conjuntura que resultou de vários processos judiciais já julgados, hoje, nesse ponto de vista, nomear alguém desse concurso equivaleria a nomear alguém sem concurso. Isso é vedado pela legislação e passível até de responsabilização do gestor por improbidade administrativa, o que é gravíssimo”, alerta o procurador-geral da Superintendência. 

“Diversos pontos foram esclarecidos à Asconpa pelo nosso procurador-geral, principalmente, em relação à validade do concurso”, reitera a superintendente da SeMOB, Ana Valéria Borges. 
Para Jurandir Novaes, secretária de Administração da Prefeitura e Belém, a reunião representou um momento de conversas esclarecedoras acerca de uma provocação feita pela Asconpa à Semob em relação ao certame. 

“Segundo as informações, a validade foi extinta e o concurso não foi renovado. Portanto, já decorrem dez anos e, por ser um concurso que não foi realizado pela Semad, mas pela então Companhia de Trânsito de Belém (CTBel), e foi um pedido da Asconpa, por meio do presidente José Emílio Almeida, tivemos a oportunidade de esclarecer todo o processo que envolve o concurso. E as manifestações do ponto de vista da justiça com os quais a SeMOB conta até o momento”. 

A titular da Secretaria de Administração informou que a SeMOB está analisando o pedido da associação sobre a possibilidade de contratação de pessoas, que, na época, quando o concurso não teve vigência renovada, estavam no cadastro de reserva. 

“Porque, segundo a SeMOB nos informa, todas as 95 vagas ofertadas, foram preenchidas, então essa conversa agora foi para que as partes dialogassem em torno do tema”, afirma Jurandir Novaes.

Texto: Cleide Magalhães

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