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A SEMOB

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) foi instituída através da Lei nº 9.031 de 18 de setembro de 2013, sendo uma evolução da Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém (Amub) e da antiga Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel).

A natureza conferida à SeMOB é caracterizada por autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Gabinete do Prefeito de Belém.

ATRIBUIÇÕES:

Compete à SeMOB a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor Municipal.

O Art. 7º da Lei nº 9.031 declara que “a SeMOB tem a finalidade de planejar, gerir, executar e avaliar o sistema de mobilidade urbana do Município de Belém, considerando-se atribuições mínimas:

I. Coordenar, programar e executar a política nacional de transporte público no Município;

II. Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;

III. Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros, integrando-os com as decisões sobre planejamento urbano do Município de Belém e no aglomerado;

IV. Detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município fixando itinerários, freqüências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;

V. Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi definindo custos, equipamentos e locais de estacionamentos;

VI. Fiscalizar segundo os parâmetros definidos, as operações e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas;

VII. Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;

VIII. Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Belém;

IX. Realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadores, no Município de Belém;

X. Atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que atuem sobre os segmentos, que afetam o trânsito e o transporte público de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de Belém;

XI. Executar as atividades relacionadas como planejamento, circulação, operação e fiscalização do trânsito e dos transportes urbanos, que em virtude de delegação ou convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgão e entidades da administração pública no âmbito da União, do Estado e do Município de Belém e dos demais Municípios do Aglomerado urbano;

XII. Coordenar a elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município;

XIII. Analisar e decidir sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano;

XIV. Manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;

XV. Combater o transporte ilegal de passageiros.”