A gratuidade no transporte público para idosos é um direito constitucional. A Prefeitura de Belém assegura para quase 250 mil idosos, acima de 65 anos, a mobilidade gratuita nos ônibus da capital.
Nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 4.392/2021, que subsidia essa garantia de direitos, foi aprovada pelo Senado Federal por unanimidade.
A aprovação foi acompanhada pelo prefeito Edmilson Rodrigues, que esteve em Brasília (DF) para este compromisso, por se tratar de uma pauta principal nas reuniões da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
“Esse projeto é de fundamental importância para os municípios brasileiros, onde estão instaladas linhas nos sistemas de transporte urbano. Serão R$ 5 bilhões a serem aplicados, por meio dos municípios, no subsídio às passagens dos idosos”, explica o prefeito Edmilson Rodrigues.
Garantia fundamental aos idosos
Em Belém, cerca de 240 mil idosos, acima de 65 anos, são usuários do transporte púbico, utilizando de forma gratuita. Só no ano de 2021, esses usuários fizeram mais de 1 milhão e 200 mil viagens, segundo dados da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob).
A aposentada Carmem Figueiredo, de 69 anos, utiliza diariamente dois ônibus por dia. Ela destaca que a gratuidade no transporte público ajuda na economia.
“Essa gratuidade é fundamental, principalmente para o idoso que tem dificuldade financeira, e a quantidade a gente sabe que é enorme. É fundamental que tenhamos acesso ao transporte público de uma forma bem mais facilitada”, comentou.
A necessidade de ir à consulta médica, pelo menos três vezes por semana, faz o aposentado Orivaldo Lima Brito, de 79 anos, utilizar o transporte público.
“Essa gratuidade é muito importante, só agora eu e minha esposa já pagaríamos passagem, é uma economia muito grande, ida e volta. Se eu fosse pagar, daria uns R$ 15”, contou o idoso.
Direito assegurado em lei
A gratuidade no transporte público é um direito assegurado no Estatuto do Idoso, onde garante o direito de ir e vir. O titular da Secretaria Extraordinária de Direitos Humanos de Belém (SecDH), Max Costa, ressalta que a gratuidade já é um direito garantido.
“Nessa faixa etária, os idosos têm uma reduzida mobilidade, muitas das vezes não conseguindo sair por conta da questão econômica. É fundamental a gratuidade para que os idosos possam exercer seus direitos, tendo acesso livre aos espaços da cidade. Esse projeto só vem fortalecer o que já está previsto no Estatuto do Idoso”, esclarece Max Costa .
Segundo o prefeito Edmilson Rodrigues, o projeto tem caráter social, buscando assegurar o direito à cidadania para a população idosa.
“Esse projeto tem caráter social, voltado para a garantia do direito do idoso a subir no ônibus sem pagar tarifa. Já é lei, no entanto, como isso onera as prefeituras, o Senado resolveu aprovar uma lei que vai permitir as prefeituras pagarem as empresas no valor equivalente ao uso pelos idosos, de modo que é um respeito aos idodos e é um barateamento dos custos o que nos ajuda a ter tarifas de ônibus menores” explica o prefeito.
Ele afirma, que todos os governos – municipal, estadual e federal – têm obrigação de fazer o melhor para que a população exerça o seu direito à cidadania, o direito de ir e vir de forma digna. “O transporte público é um direito fundamental”, acentua Edmilson Rodrigues.
Projeto – O Projeto de Lei prevê o subsídio federal para custear a gratuidade a idosos acima de 65 anos no transporte público. São R$ 5 bilhões, através de recursos do Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que serão distribuídos proporcionalmente à população maior de 65 anos residente em estados e municípios.
De acordo com o projeto, os recursos serão oriundos das receitas dos royalties de petróleo e serão distribuídos durante três anos. O PL objetiva, além da garantia dos direitos aos idosos, a possibilidade de não aumentar as tarifas de transporte público.
O tema foi debate fundamental nos encontros da FNP, que reúne mais de 400 prefeitos e prefeitas de municípios brasileiros. Após aprovação do Senado Federal, a matéria irá para a Câmara Federal para votação e se for aprovada seguirá para sanção presidencial.
“É muito importante a aprovação do projeto para minimizar a crise no transporte público dos municípios, que foi agravada pelos impactos da pandemia, reduzindo a demanda ocasionada pelas medidas restritivas no serviço de transporte, redução da capacidade de pagamento dos usuários e aumentos nos preços dos combustíveis”, explica a superintendente da Semob, Ana Valéria Borges.
Texto: Victor Miranda
Foto: Mácio Ferreira / Jacinto Índio/ João Gomes (Arquivo – Comus)