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Prefeitura de Belém explica sobre instalação de parklets na cidade

Os espaços de lazer e convivência conhecidos como parklets tem aumentado nas cidades brasileiras e já chegaram a Belém. Conforme o Decreto Municipal nº. 91.018/2018, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), explica que a instalação das estruturas não são proibidas, mas devem ser autorizadas previamente.

Espaços Públicos de Lazer e Convivência – Os parklets são uma extensão da calçada e prevêem a ocupação de um espaço de até duas vagas de estacionamento (cerca de 10 metros), em via com o limite de velocidade de até 50 quilômetros por hora. Eles são feitos de material não permanente, ou seja, de modo que podem ser removidos do local.

O objetivo é que esses espaços funcionem como uma área de lazer onde as pessoas possam sentar, ler, conversar, relaxar e mais, como uma pequena praça. Como é um espaço público, ele pode ser usado por qualquer pessoa. Em Belém, já existem dois parklets instalados no centro da cidade. As estruturas são regulamentadas pelo Decreto Municipal de nº. 91.018/2018.

Regras para instalação – A Prefeitura de Belém explica que os parklets estão autorizados, pois se enquadram na proposta de construção de espaços públicos de convivência em áreas destinadas a estacionamento em vias públicas.

Contudo, uma consulta prévia deve ser feita, primeiramente, no Departamento de Análises de Projeto e Fiscalização da Seurb (Deaf), para dar prosseguimento à autorização.

Os interessados podem ser pessoa física, jurídica ou consórcio. A diretora do Deaf, Giselle Scopel, explica que a autorização para a instalação dessas estruturas também necessita da aprovação de outros órgãos, como o Instituto de Patrimônio Histórico Artístico e Nacional (Iphan), Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel) e Secretaria de Estado de Cultura (Secult), quando forem de sua competência.

“Além de autorizações dos órgãos patrimoniais, quando forem de sua competência, é necessário a aprovação da Semob, que é o órgão responsável por autorizar previamente a instalação. Essas autorizações compõem a análise feita pelo Deaf, para que, então, ao término dessa análise, seja feita a publicação em diário oficial, com o chamamento público para dar prosseguimento com todos os trâmites do decreto municipal’’, detalha a diretora.

Colaboração: Talissa Fernandes – Seurb.

Texto:

Igor Monteiro

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