Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

Novos radares instalados pela Semob começam a autuar na próxima segunda-feira,16

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Belém terá novos pontos de fiscalização eletrônica a partir da próxima segunda-feira,16. Os 15 novos radares que foram instalados pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – Semob, em agosto deste ano, já foram aferidos pelo Imetropará e estão aptos a autuar quem trafega com velocidade acima da permitida, avança o sinal vermelho ou para sobre a faixa de pedestres.

“Depois de quatro meses de trabalho para informar a população, instalar os equipamentos e fazer a aferição com o Imetropará chegou o momento de ativar os pontos de fiscalização, o que significa que a partir de segunda, quem comete a infração já pode ser autuado”, explicou Maisa Tobias,titular da Semob.

A localização e necessidade dos radares é baseada em pesquisa realizada pela Semob, que analisou principalmente dados de acidentes e infrações no trânsito. Todos os equipamentos fiscalizam limite de velocidade e a máxima permitida nessas vias é 60 km. Alguns radares também registram avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres.

 Os novos pontos de fiscalização estão na Av. Pedro Álvares Cabral com Passagem Mucajá (sentido Bairro-Centro); Av. Pedro Álvares Cabral com Tv. Dom Pedro I (dois sentidos); Av. João Paulo II com Tv. Humaitá (dois sentidos); Av. João Paulo II com Tv. Mauriti (dois sentidos); Av. Perimetral, em frente à Escola de Aplicação da UFPA – antigo NPI (dois sentidos); Av. Senador Lemos com Av. Dr. Freitas (sentido Centro-Bairro); Av. Dr. Freitas com Av. Senador Lemos (sentido Bairro-Centro); Av. Centenário com Rua Major Seda (dois sentidos) e

Av. João Paulo II em frente ao Batalhão de Polícia Ambiental – BPA (dois sentidos), sendo que estes medem somente excesso de velocidade.

“O equipamento é um modelador de comportamento, ajudando os condutores a se educarem para trafegar com a velocidade segura da via. O que temos percebido é que na maioria dos locais onde os radares estão operando os acidentes diminuem e o radar é quem ajuda nesse processo educativo. Quem respeita a velocidade e segue as normas não precisa temê-los”, completou Maisa.

Quem pode ser multado?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro as multas por excesso de velocidade dependem da quantidade excedida pelo condutor e os limites devem ser respeitados.

A infração segue o artigo 218 do CTB que diz que é proibido transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias. Quando  a velocidade for superior à máxima em até 20% é considerado uma infração média. O condutor ganha 4 pontos em sua CNH e a multa prevista é de R$ 85,13. Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50%,  a infração é  grave. O condutor ganha 5 pontos em sua CNH e a multa prevista é de R$ 127,69. Se a velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração é gravíssima, o condutor ganha 7 pontos em sua CNH e a multa prevista é de R$ 574,62.

Quem avança sinal vermelho ganha 7 pontos na carteira e recebe multa de R$191,54. Já quem para sobre a faixa de pedestres ganha 3 pontos na carteira e recebe multa no valor de R$53,20.

 

Texto: Nathalia Petta
Foto: Alessandra Serrão – NID/Comus / Uchôa Silva/Comus
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB)

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