Uso correto de estacionamento preferencial em estabelecimentos comerciais é foco de ação

• Atualizado há 8 anos ago
Campanha de Conscientização no Trânsito.
Campanha de Conscientização no Trânsito.

Euder Dias, 50 anos, é um exemplo a ser seguido. Conhecedor de seus direitos como portador de deficiência, ele exibe no painel de seu carro a Credencial de Estacionamento Preferencial emitida pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB), a qual lhe dá direito a estacionar nas vagas preferenciais em espaços públicos e privados. Mas nem todos os portadores de deficiência e idosos portam tal documento e, para conscientizar esse público, e também aqueles que utilizam as vagas preferenciais sem ter direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Prefeitura de Belém promovem uma ação que se encerra neste sábado, 27, no Parque Shopping, localizado na avenida Augusto Montenegro.

A ação, que tem parceria também da Universidade da Amazônia (Unama), tem o objetivo principal o de informar que, sancionada em janeiro de 2016, a Lei 13.146, de julho de 2015, alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a permitir que agentes de trânsito sejam acionados para atuar em estacionamentos privados quando as vagas previstas para idosos e deficientes estiverem sendo usadas indevidamente. A multa para uso indevido dessas vagas passou a ser considerada grave, no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de habilitação e o veículo poderá ser guinchado.

A questão é que, além de flagrar aqueles que querem se utilizar das vagas sem ter o benefício, a legislação não diferencia estes dos que são beneficiários, porém não possuem a documentação obrigatória. “Quando um agente de trânsito chega ao local e não vê o carro com a credencial, ele não tem como saber se aquele veículo transportava, de fato, um portador de deficiência ou um idoso. As pessoas muitas vezes não entendem que a credencial é uma forma de assegurar que o seu direito seja preservado”, explica Gisele Costa, Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-PA.

É o caso, por exemplo, de Maria Nilce Amury, 72 anos. Ela sempre utiliza a vaga para idoso, mas sabia que corria o risco de ter o veículo multado e guinchado sem portar a documentação obrigatória. Flagrada no estacionamento do shopping e orientada pela equipe de Educação da SeMOB, ela foi com toda a família procurar o quiosque de informações instalado na entrada do Parque Shopping para preencher o formulário que dá direito à emissão do documento, totalmente gratuito. “Eu sabia que era obrigatório ter o documento, mas nunca fui atrás. Agora vamos utilizar a vaga de forma mais segura, sem correr riscos de sermos confundidas com um carro de quem não transporta idoso”, admitiu Cinilma Augusto, 48 anos, que dirige o veículo para a mãe.

“Com a mudança na lei, os agentes de trânsito podem ser acionados e podem agir dentro de estabelecimentos comerciais, como shopping, supermercados e outros. Inclusive com remoção do veículo que não estiver com a documentação”, frisa Marcos Chagas, diretor de trânsito da SeMOB. “A ação educativa é uma iniciativa da Prefeitura de Belém para conscientizar a todos sobre a legislação”, completa.

Para as pessoas com deficiência, o Decreto Federal 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas. O Estatuto do Idoso garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais. Em ambos os casos, é preciso que o veículo que transporta um idoso ou deficiente físico exiba no painel a credencial de estacionamento preferencial emitido pelo órgão de trânsito municipal – no caso de Belém, pela SeMOB -, que assegure que aquela vaga está sendo usada de forma correta. O documento pode ser emitido de segunda a sexta-feira, de 8h às 15h, na unidade da SeMOB localizada na avenida José Malcher, próximo ao Yamada Plaza, ou até este sábado no Parque Shopping, de 10h às 20h. Para tanto, é preciso levar os seguintes documentos: documento de identificação com foto, comprovante de residência atualizado, documento do veículo e, no caso dos deficientes físicos, laudo médico emitido por junta médica, contendo uma descrição detalhada e técnica sobre a restrição física ou mental, com o respectivo Código Internacional de Doenças – CID. A credencial de estacionamento preferencial é obrigatória, seja o usuário o condutor do veículo ou passageiro.

Texto: Esperança Bessa
Foto: Alessandra Serrão – NID/Comus
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB)

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