A partir de agora, os veículos com capacidade mínima de sete regulares poderão fazer o serviço de transporte escolar na capital paraense. O Prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, assinou na última terça-feira, 03, a resolução que regulamenta o serviço na capital paraense, em reunião ocorrida na sede da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem), com a presença de autoridades municipais e representantes das categorias de transporte escolar.
Em Belém, os veículos ligados ao Sindicato dos Condutores Escolares Autônomos de Belém (Sincebel) são cadastrados junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), no entanto, somente os veículos que possuíam capacidade mínima de 15 lugares eram aceitos pelo regulamento. Agora, com a reformulação do documento, os veículos com capacidade mínima de sete lugares também poderão se regularizar e passarão a fazer o transporte escolar na capital.
“O novo regulamento apresenta uma atualização da norma, é uma inclusão de conquistas para o sistema autônomo particular. É um momento nobre da categoria, principalmente por ter tido a possibilidade de contribuir com informações para este regulamento, o que antes era somente um papel do município”, avaliou o presidente do Sincebel, Severiano Neto.
Para Zenaldo, com a resolução se chegou a um entendimento que é bom para todos: poder público, iniciativa privada e usuários do serviço. “Estamos regulamentando o transporte com sete passageiros, que alcança a demanda de um segmento expressivo e, juntamente, também criamos regras que são boas para todos. Definimos direitos e deveres, e uniformizamos a prestação de um serviço. Quanto mais o transporte escolar for respeitado dentro de Belém, comercialmente para a categoria é melhor”, enfatizou.
“Antes éramos chamados de clandestinos. Agora, é um sonho realizado, porque seremos regularizados. Uma vitória muito grande, que o prefeito Zenaldo está nos ajudando a conquistar”, disse Rosana oliveira, presidente da Associação do Transporte Autônomo Escolar de Belém.
Lei – O artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) declara que, para a prestação de serviço de transporte escolar, o condutor deve ter sido aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, e também deve atender a outras exigências específicas do segmento como determinam os artigos 136 a o 139 do CTB.
A Semob, inicialmente, fará o trabalho preventivo com ações educativas e de orientação, alertando os motoristas quantos ao cumprimento das normatizações, e também os pais de alunos, para saberem identificar o transporte regular e, assim, ter a segurança na contratação do serviço. Em breve a Semob irá abrir um cadastro para atender aos interessados em se regularizar no serviço, e que possuam veículos com capacidade para sete passageiros.
Por Karla Pereira
Fotos: Fernando Sette
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