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“A inspeção veicular observará os mesmos critérios aplicados aos veículos utilizados no serviço de transporte providos de taxímetro. Apenas ficará dispensada a realização de vistoria em veículos novos, de zero quilômetro, relativos aos anos de 2019 e 2020”, explica o superintendente da SeMOB, Gilberto Barbosa.
Ate a próxima semana a SEMOB estará chamando os veículos com final de placa 0, que terão até o dia 14 de novembro para a vistoria técnica a ser realizada pela Coordenadoria de Transportes Especiais do órgão. O atendimento ocorre de 8h às 14h, no Terminal de Integração Mangueirão, situado na avenida Augusto Montenegro. “Vale salientar que a SeMOB irá chamar quem está cadastrado para fazer a vistoria atendendo ao calendário publicado, e este é um dos itens previstos dentro do cadastro definido pela regulamentação. A SeMOB, portanto, irá se basear no cadastro apresentado pelas plataformas, não adianta os motoristas se deslocarem até à vistoria sem terem sido previamente convocados”, destaca o superintendente.
Entre os dias 18 de novembro e 17 de dezembro, será a vez dos veículos com placas terminadas com o número 1. De 18 de dezembro de 2019 a 17 de janeiro de 2020 é o período para veículos com placas terminadas com o número 2. De 20 de janeiro a 21 de fevereiro, veículos com placas terminadas com o número 3. No período de 27 de fevereiro a 27 de março, veículos com placas terminadas com o número 4. De 30 de março a 29 de abril, veículos com placas terminadas com o número 5. De 30 de abril a 29 de maio, veículos com placas terminadas com o número 6. De 1° a 30 de junho, veículos com placas terminadas com o número 7. De 1° a 31 de julho, veículos com placas terminadas com o número 8. Encerrando o período de vistoria, de 3 de agosto a 4 de setembro de 2020 será a vez dos veículos com placas terminadas com o número 9.
O valor da vistoria para o Sistema Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros é de R$ 73,24, o mesmo aplicado aos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros providos de taxímetro no ano corrente.
“A vistoria é apenas uma das etapas do rol do cadastro, o que não impedirá o início da fiscalização já prevista e anunciada para ser feita ainda neste mês de outubro, tão logo sejam consolidados os dados fornecidos inicialmente pelas empresas de aplicativo”, esclarece Gilberto Barbosa, reiterando, ainda, que a fiscalização do transporte independe da fiscalização de trânsito referente à Lei Federal nº 13.855, que determina que a partir do dia 8 de outubro quem realizar transporte de passageiros não autorizado passa a sofrer sanções ainda mais severas pelos órgãos de trânsito estaduais e municipais. “Pela Lei Federal é obrigatório que o motorista tenha uma carteira de atividade remunerada emitida pelo Detran e isso independe do cadastro que estamos realizando na SeMOB”, finaliza.
Texto: Esperança Bessa