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Zenaldo Coutinho anuncia 'lockdown' em Belém

7a5e0296-0c48-41b5-8114-a103fb398aa4O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, anunciou no final da tarde desta terça-feira, dia 05, que Belém, assim como demais municípios que compõem a Região Metropolitana (RMB), irá adotar o lockdown (bloqueio total). O sistema passa a valer a partir desta quinta-feira, 07, com duração de dez dias.
A medida visa a contenção do avanço descontrolado da pandemia do novo Coronavírus e a alta taxa de ocupação dos leitos de hospitais públicos e privados, incluindo UTI’s. Além de Belém, os municípios que fazem parte da medida são Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá.
“Vamos fazer barreiras nas entradas da cidade. Transporte rodoviário e hidroviário só para quem está em tratamento de saúde ou faz trabalho essencial dentro da cidade. Supermercados continuam funcionando, assim como as farmácias. As feiras não vão ter acesso livre. Vamos colocar barreiras e controlar a entrada de pessoas. Vamos adotar restrições para que não fechem, pois nós não queremos isso, queremos que as pessoas se protejam”, ressaltou o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho. “A gente espera que tudo dê certo e, na data marcada, a gente comece a retomar a nossa vida normal”, completou.
O governador do Estado, Helder Barbalho enfatiza que a medida é uma ação conjunta. “Todas essas ações contam com a união do governo do Estado e com as prefeituras dos municípios. As medidas passam a valer de maneira educativa a partir de quinta-feira, 07. A partir do domingo, aqueles que infringirem, estarão incorrendo nas sanções que consta o decreto estadual, junto com os decretos municipais”, destacou.
Controle – A fiscalização será aplicada por meio dos órgãos do estado e de cada município, de forma mais ostensiva. No caso de Belém, a atuação envolve a Guarda Municipal, Ordem Pública e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SeMOB).
O lockdown proíbe os serviços não essenciais. Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.
Entre as obrigatoriedades previstas no decreto também está o uso de máscaras.
Texto: Karla Pereira

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