Aplicativos de transporte de passageiros têm até 7 de outubro para cadastrar motoristas

• Atualizado há 5 anos ago

foto appEstá reaberto até o próximo dia 7 de outubro o período para que as empresas de aplicativo de transporte de passageiros cadastrem seus motoristas junto à Prefeitura de Belém. O cadastro, que havia sido prorrogado até 31 de julho, foi interrompido por força de liminar, derrubada pela Procuradoria Geral do Município de Belém (PGM), e agora o prazo foi prorrogado em paralelo à Lei Federal 13.855, de 8 de julho deste ano, que determina que a partir do próximo dia 8 de outubro quem realizar transporte de passageiros não autorizado passa a cometer infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por cinco, chegando ao valor de R$ 1.467,35, e mais remoção do veículo.
Atualmente há duas empresas de tecnologia de comunicação em rede (Tecore) habilitadas a prestar o serviço em Belém: 99 e Uber. Elas têm até o dia 7 de outubro para cadastrar em uma plataforma disponibilizada pela Companhia de Tecnologia de Informação de Belém (Cinbesa) os seguintes documentos dos motoristas: carteira nacional de habilitação definitiva compatível com a categoria B ou superior, com autorização para exercício de atividade remunerada; comprovante de residência; certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal; contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), tendo o motorista como beneficiário, e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); entre outros.
Também é obrigatório comprovar aprovação em curso de formação para transporte individual privado remunerado de passageiros ou similar, ministrado por centro de treinamento credenciado pela Superintendência de Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), podendo ser na modalidade presencial ou à distância, que deve conter os módulos de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros-socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito, relacionamento interpessoal e segurança no transporte do usuário em geral.
Aos motoristas cadastrados para a exploração do serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros será concedida a Licença de Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros (Listirp), que terá validade de 12 meses, contados a partir da conclusão do processo de cadastro. A Listirp é intransferível e vincula o motorista cadastrado ao veículo com o qual ele opera, que deve ser devidamente vistoriado pela Semob. O veículo deve ter, entre outros itens, capacidade de até sete lugares, incluindo o do motorista, pelo menos quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de sete anos. Sobre a idade do veículo, neste primeiro cadastro aquele que estiver com idade acima do permitido terá um prazo de seis meses para se adequar, o que atende a um pleito levantado pela própria categoria durante os encontros prévios com a equipe da Prefeitura de Belém para análise do regulamento.
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O período de vistoria dos veículos cadastrados para operar no Sistema de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros (Sistirp) está em vigor desde o dia 16 deste mês, disponibilizando um cronograma que segue o mesmo do licenciamento de placas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “Mas é importante ressaltar que os veículos só poderão realizar as vistorias, conforme cronograma, após o devido cadastro de motoristas e veículos pelas plataformas”, destaca Gilberto Barbosa, superintendente da Semob.
Desde o dia 16 de setembro até o próximo dia 4 de outubro, os motoristas de aplicativos cadastrados no sistema que possuírem veículos com placas terminadas com o número 9 devem se dirigir ao Terminal de Integração BRT no Mangueirão, situado na avenida Augusto Montenegro, para a vistoria técnica realizada pela Coordenadoria de Transportes Especiais da Semob. O atendimento ocorre de 8h às 14h.
Entre os dias 7 de outubro e 1 de novembro será a vez dos veículos com placas terminadas com o número 0. De 4 a 27 de novembro, veículos com placas terminadas com o número 1.  De 28 de novembro a 20 de dezembro, veículos com placas terminadas com o número 2. Virando o ano de 2020, no período de 6 a 28 de janeiro, veículos com placas terminadas com o número 3. De 29 de janeiro a 20 de fevereiro, veículos com placas terminadas com o número 4. De 2 a 20 de março, veículos com placas terminadas com o número 5. De 23 de março a 14 de abril, veículos com placas terminadas com o número 6. De 15 de abril a 6 de maio, veículos com placas terminadas com o número 7. De 7 a 25 de maio, será a vez dos veículos com placas terminadas com o número 8 encerrarem o período de vistoria.
“A inspeção veicular observará os mesmos critérios aplicados aos veículos utilizados no serviço de transporte providos de taxímetro. Apenas ficará dispensada a realização de vistoria em veículos novos, de zero quilometragem, relativo ao ano de 2019”, explica a diretora de transportes da Semob, Evany Alves.
O sistema, legalizado pela Prefeitura de Belém desde setembro de 2018 pelo Decreto 92.017/2018, foi regulamentado pelo Decreto 93.022 e publicado na edição do dia 8 de fevereiro de 2019 no Diário Oficial do Município (DOM), determinando as regras para a prestação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo na capital, respeitando as leis de mercado que regem o setor, mas também garantindo segurança ao usuário e aos próprios motoristas de aplicativo, com a devida fiscalização da Semob. Todos os motoristas que trabalham atualmente em uma das duas plataformas habilitadas poderão entrar no sistema, que prevê prazo de adaptações a quem precisar se adequar.
“O prazo para cadastro de motoristas das provedoras de Tecore, que são as plataformas que disponibilizam o serviço de transporte por aplicativo, foi prorrogado até o próximo dia 7 de outubro. No entanto, o processo começou, de fato, no início do ano após a realização de uma série de reuniões com os representantes dos motoristas e das empresas de aplicativos, que, em conjunto com a administração municipal, construiu o regulamento tendo como base as diretivas já em vigor em outras capitais”, ressalta Gilberto Barbosa.
O valor da vistoria ao Sistema Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros é de R$ 73,24, que é o mesmo aplicado aos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros providos de taxímetro no ano corrente.
Texto: Ricardo Miranda
Fotos: Tássia Barros /Comus

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