Caminhões devem respeitar limite de altura em vias urbanas

• Atualizado há 10 anos ago

??????oUm acidente na manhã desta sexta-feira (23) danificou um dos equipamentos de radar eletrônico que estava em processo de instalação na avenida Almirante Barroso com a Tavares Bastos. A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB  informa que o Conselho Nacional de Trânsito determina 4,40m como a altura máxima de veículos permitida em vias urbanas de todos o país. Na avenida Almirante Barroso, entre os novos radares que ainda estão sendo implantados, os mais baixos têm 4,62m, portando 22cm acima do que prevê a norma do Contran.

“O Contran estabelece, na resolução 210 de 2006, a largura e altura máxima permitidas para veículos que trafegam em vias urbanas que é de 2,60 metros de largura e 4,40 metros de altura, esteja o  veículo com ou sem carga. Portanto todo motorista deve saber e respeitar essa informação. Além disso, é de conhecimento de todos – e há placas de sinalização que informam -, que a avenida Almirante Barroso não é destinada para corredor de cargas. A via designada via decreto municipal para este fim é a Avenida Pedro Álvares Cabral”, explica Moisés Nahmias, assessor para projetos e programas de educação para o trânsito da SeMOB.

O motorista que conduzia o caminhão foi autuado já que, além de infringir a norma do Contran, também desrespeitou o horário permitido para entrada e saída de caminhões na cidade, que é de 18h às 6h. Agentes da SeMOB estiveram na área para dar fluidez no trânsito. Até o final da instalação dos radares na avenida Almirante Barroso, toda a via será sinalizada informando a altura dos radares.

Texto: Nathalia Petta
Foto: Tássia Barros – Comus
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB)

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