Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

SeMOB alerta que regime de lockdown não suspende a legislação de trânsito

2020.05.08 - PA - Belém - Brasil: Barreira de triagem da Semob e Guarda Municipal para fiscalizar o cumprimento do Lockdown. Avenida Augusto Montenegro.
Tempos de pandemia, poucos veículos na rua e o cenário é um convite e tanto a quem quer burlar as regras determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Aí, o que se flagra são avanços de semáforo, paradas sobre faixa de pedestre, excesso de velocidade, estacionamento em calçada e outras tantas infrações que ferem o direito de ir e vir dos demais cidadãos, e ainda colocam a vida do condutor e de terceiros em risco diante da possibilidade de um acidente. Diante deste cenário, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) faz o alerta de que as autuações não estão suspensas durante o período de pandemia.
“O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu em todo o país os prazos para recursos de multa e indicação de real condutor que venceriam neste período, a partir do dia 13 de março, mas não estão suspensas as ações de autuação a serem lavradas nesse período, inclusive os radares continuam operando normalmente”, avisa Gilberto Barbosa, superintendente da SeMOB.
Além das ruas estarem mais vazias, outro fato que deixa o condutor se sentindo mais confiante para cometer infrações é que a maioria dos agentes de trânsito está envolvida com as barreiras de triagem do cumprimento dos decretos municipal e estadual que determinam lockdown, com circulação permitida apenas a quem está no rol de atividades essenciais previstas para circulação. Assim, têm a falsa sensação de que as regras de trânsito não precisam ser respeitadas.
“Fora as barreiras fixas envolvidas com o lockdown, temos agentes circulando pela cidade e, sempre que flagrada uma infração, ela será enquadrada como determina o CTB”, destaca Gilberto Barbosa. Vale ressaltar, portanto, que a legislação de trânsito é válida em todo o país e deve ser respeitada a qualquer momento, independente da presença ou não de um agente de trânsito no local. Isso é a garantia de um trânsito mais cidadão e seguro a todos.
Texto: Esperança Bessa
Fotos: Oswaldo Forte

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