A Prefeitura de Belém realizou na manhã desta sexta-feira, 6, uma operação especial de trânsito voltada à liberação de vagas de estacionamento público obstruídas irregularmente por cones, cavaletes ou outros objetos. A operação foi coordenada pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SeMOB) e contou com o apoio da Guarda Municipal de Belém (GMB).
A operação foi realizada diante das constantes reclamações registradas pelo Serviço de Atendimento ao Usuário da SeMOB. Motoristas estavam encontrando dificuldades em estacionar devido à reserva irregular das vagas disponibilizadas ao público por flanelinhas e até mesmo por estabelecimentos comerciais. A ação foi montada seguindo um roteiro passando por diversas vias de três bairros de Belém, como Umarizal, Campina e São Brás.
“Essas situações são constantemente observadas durante as rondas que realizamos diariamente por Belém. Sempre que identificamos algum objeto impedindo o livre estacionamento, o agente de trânsito procede fazendo a desobstrução do local, além de advertir o responsável pela irregularidade”, explicou o supervisor de trânsito, Pablo Ataíde.
Operação – A operação ocorreu de forma itinerante, em vias identificadas nas denúncias dos usuários. Na avenida Senador Lemos, os agentes flagraram um condomínio ocupando de forma indevida uma área utilizada para embarque e desembarque de passageiros, mas o local não possuía sinalização voltada para este fim. Os objetos foram recolhidos e o síndico do prédio recebeu as devidas orientações de como solicitar a implantação da sinalização adequada.
“O prédio é recente. Imaginei que quando a construtora entregou a obra, o projeto de sinalização estava incluso no contrato. Agora vou entrar com um ofício solicitando o serviço à SeMOB”, justificou Carlos Coelho, síndico do prédio.
“Qualquer solicitação de demarcação na pista, seja entrada de garagem, área de embarque e desembarque, de carga e descarga ou de proibido estacionar deve ser formalizado via ofício à sede administrativa da SeMOB, situada na avenida Júlio César, que enviará engenheiros de trânsito ao local para avaliar a pertinência ou não da solicitação”, orientou o coordenador de sinalização de trânsito, Fábio Furtado.
“Caso a solicitação seja deferida, a sinalização entra no cronograma da SeMOB, sem ônus ao solicitante. Se o solicitante tiver interesse de ele mesmo executar a sinalização, para não depender do cronograma do órgão, ele pode solicitar uma autorização, desde que siga todas as recomendações técnicas da sinalização definidas pela Superintendência quanto ao formato da demarcação e o tipo de material utilizado”, aconselhou Furtado.
Punições – Nos casos de reserva irregular de vagas de estacionamento por terceiros utilizando objetos como cones ou cavaletes, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê multas ao infrator, já que os autos de infração lavradas pela autoridade de trânsito são previstas para irregularidades de veículos, uma vez que não é competência de nenhum órgão de trânsito fiscalizar o trabalho informal de flanelinhas ou guardadores de carros.
Quando constatada a obstrução de via pública por objetos que impeçam o livre estacionamento, o agente de trânsito desobstrui o local, além de advertir o responsável pela irregularidade.
Durante a operação, uma caminhonete chegou a ser notificada pelos agentes da SeMOB por estar estacionada de forma irregular.
Serviço: Em caso de área de estacionamento obstruída, o caso deve ser informado à SeMOB pelo telefone 118, Twitter @Semob_Bel ou e-mail contato.semob@belem.pa.gov.br para solicitar a desobstrução.
Agência Belém – Você ficou com alguma dúvida ou tem sugestões para enviar à Agência Belém? Entre em contato conosco pelo nosso canal de divulgação das principais ações do município pelo número (91) 98027-0629. Aguardamos sua mensagem.
A operação foi realizada diante das constantes reclamações registradas pelo Serviço de Atendimento ao Usuário da SeMOB. Motoristas estavam encontrando dificuldades em estacionar devido à reserva irregular das vagas disponibilizadas ao público por flanelinhas e até mesmo por estabelecimentos comerciais. A ação foi montada seguindo um roteiro passando por diversas vias de três bairros de Belém, como Umarizal, Campina e São Brás.
“Essas situações são constantemente observadas durante as rondas que realizamos diariamente por Belém. Sempre que identificamos algum objeto impedindo o livre estacionamento, o agente de trânsito procede fazendo a desobstrução do local, além de advertir o responsável pela irregularidade”, explicou o supervisor de trânsito, Pablo Ataíde.
Operação – A operação ocorreu de forma itinerante, em vias identificadas nas denúncias dos usuários. Na avenida Senador Lemos, os agentes flagraram um condomínio ocupando de forma indevida uma área utilizada para embarque e desembarque de passageiros, mas o local não possuía sinalização voltada para este fim. Os objetos foram recolhidos e o síndico do prédio recebeu as devidas orientações de como solicitar a implantação da sinalização adequada.
“O prédio é recente. Imaginei que quando a construtora entregou a obra, o projeto de sinalização estava incluso no contrato. Agora vou entrar com um ofício solicitando o serviço à SeMOB”, justificou Carlos Coelho, síndico do prédio.
“Qualquer solicitação de demarcação na pista, seja entrada de garagem, área de embarque e desembarque, de carga e descarga ou de proibido estacionar deve ser formalizado via ofício à sede administrativa da SeMOB, situada na avenida Júlio César, que enviará engenheiros de trânsito ao local para avaliar a pertinência ou não da solicitação”, orientou o coordenador de sinalização de trânsito, Fábio Furtado.
“Caso a solicitação seja deferida, a sinalização entra no cronograma da SeMOB, sem ônus ao solicitante. Se o solicitante tiver interesse de ele mesmo executar a sinalização, para não depender do cronograma do órgão, ele pode solicitar uma autorização, desde que siga todas as recomendações técnicas da sinalização definidas pela Superintendência quanto ao formato da demarcação e o tipo de material utilizado”, aconselhou Furtado.
Punições – Nos casos de reserva irregular de vagas de estacionamento por terceiros utilizando objetos como cones ou cavaletes, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê multas ao infrator, já que os autos de infração lavradas pela autoridade de trânsito são previstas para irregularidades de veículos, uma vez que não é competência de nenhum órgão de trânsito fiscalizar o trabalho informal de flanelinhas ou guardadores de carros.
Quando constatada a obstrução de via pública por objetos que impeçam o livre estacionamento, o agente de trânsito desobstrui o local, além de advertir o responsável pela irregularidade.
Durante a operação, uma caminhonete chegou a ser notificada pelos agentes da SeMOB por estar estacionada de forma irregular.
Serviço: Em caso de área de estacionamento obstruída, o caso deve ser informado à SeMOB pelo telefone 118, Twitter @Semob_Bel ou e-mail contato.semob@belem.pa.gov.br para solicitar a desobstrução.
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Texto: Ricardo Miranda
Fotos: João Gomes