Seguindo as etapas de retomada econômica e reabertura gradual dos estabelecimentos comerciais de Belém, a partir desta quarta-feira, 01 de julho, restaurantes e lanchonetes voltaram a funcionar com medidas de segurança para funcionários e clientes, no enfrentamento da Covid-19. Para fiscalizar os ambientes, o Comitê de Segurança Municipal percorreu restaurantes da cidade para garantir o cumprimento das determinações que passaram a vigorar a partir da publicação do decreto nº 96.542.
As ações ocorreram em restaurantes do Complexo do Ver-o-Peso, centro comercial e na praça de alimentação de um shopping no centro da cidade. Em todos os estabelecimentos, os fiscais verificaram o cumprimento de todas as condutas necessárias, listadas no protocolo.
“O objetivo da fiscalização foi verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as regras do protocolo. Os donos dos restaurantes têm conhecimento do Decreto Municipal, mas é obrigação da fiscalização verificar. Identificamos que muitas pessoas ainda não estão utilizando corretamente a máscara, e orientamos que elas retirem somente na hora de comer”, disse a coordenadora da Ordem Pública, Elizete Cardoso.
Para Elyne Oliveira, sócia de um restaurante localizado na Av. Castilho França, esse momento é de adaptação. “Reabrimos hoje ao público adotando todas as medidas para evitar a propagação do novo coronavírus. Adequamos o nosso restaurante com espaçamento entre as mesas, em cada uma disponibilizamos álcool 70% e um saquinho para que o cliente guarde a sua máscara na hora que for se alimentar”.
Protocolos – Clientes e comerciantes devem estar atentos ao que pode e o que não pode nessa retomada das atividades, bem como os horários e as medidas preventivas estabelecidas pelo decreto. Dentro das determinações estão a obrigatoriedade, por parte dos funcionários, o uso de equipamentos como máscaras, faceshield e luvas, além da borrifação de álcool 70% na entrada e a aferição de temperatura dos clientes.
Horários – O horário de funcionamento dos restaurantes para o almoço, é das 11h às 15h, para o jantar será das 19h às 23h. O estabelecimento deve manter a lotação máxima de 40% da capacidade do local. As adaptações também foram feitas no layout do salão, mantendo a distância mínima de dois metros entre as mesas.
Para o atendimento nas lanchonetes, o balcão deverá servir apenas de apoio, com a demarcação de distanciamento de 1,5 metro, disponibilizando os alimentos prontos e protegidos, não havendo consumo do cliente no mesmo.
Os locais que possuem espaços kids devem permanecer fechados. Está proibido também a realização de eventos e o serviço de buffet self servisse, ficando autorizado somente a comercialização de pratos à la Carte, além de ter que manter os pratos e talheres higienizados e embalados individualmente para evitar a contaminação.
“Para manter o nosso empreendimento funcionando, sem trazer problema nenhum para população que frequenta, estamos trabalhando de acordo com o protocolo da Prefeitura. Isso vai ajudar os nossos consumidores a virem ao shopping e acompanharem o processo que estamos realizando para recebê-los”, destacou Afonso Lobato, gerente de operações do shopping.
Afonso Lobato, gerente de operações do Shopping.
Penalidades – Os estabelecimentos flagrados infringindo as regras do Decreto Municipal poderão sofrer penalidades administrativas, que vão desde a interdição, até a multa que pode chegar a R$ 50 mil, podendo ter seu alvará de funcionamento cassado.
Os agentes do Comitê de Segurança do Município, formado por agentes da Guarda Municipal, Ordem Pública e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SeMOB), vão continuar o monitoramento na capital, com abordagens aos estabelecimentos para garantir o respeito às determinações do decreto.
As ações ocorreram em restaurantes do Complexo do Ver-o-Peso, centro comercial e na praça de alimentação de um shopping no centro da cidade. Em todos os estabelecimentos, os fiscais verificaram o cumprimento de todas as condutas necessárias, listadas no protocolo.
“O objetivo da fiscalização foi verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as regras do protocolo. Os donos dos restaurantes têm conhecimento do Decreto Municipal, mas é obrigação da fiscalização verificar. Identificamos que muitas pessoas ainda não estão utilizando corretamente a máscara, e orientamos que elas retirem somente na hora de comer”, disse a coordenadora da Ordem Pública, Elizete Cardoso.
Para Elyne Oliveira, sócia de um restaurante localizado na Av. Castilho França, esse momento é de adaptação. “Reabrimos hoje ao público adotando todas as medidas para evitar a propagação do novo coronavírus. Adequamos o nosso restaurante com espaçamento entre as mesas, em cada uma disponibilizamos álcool 70% e um saquinho para que o cliente guarde a sua máscara na hora que for se alimentar”.
Protocolos – Clientes e comerciantes devem estar atentos ao que pode e o que não pode nessa retomada das atividades, bem como os horários e as medidas preventivas estabelecidas pelo decreto. Dentro das determinações estão a obrigatoriedade, por parte dos funcionários, o uso de equipamentos como máscaras, faceshield e luvas, além da borrifação de álcool 70% na entrada e a aferição de temperatura dos clientes.
Horários – O horário de funcionamento dos restaurantes para o almoço, é das 11h às 15h, para o jantar será das 19h às 23h. O estabelecimento deve manter a lotação máxima de 40% da capacidade do local. As adaptações também foram feitas no layout do salão, mantendo a distância mínima de dois metros entre as mesas.
Para o atendimento nas lanchonetes, o balcão deverá servir apenas de apoio, com a demarcação de distanciamento de 1,5 metro, disponibilizando os alimentos prontos e protegidos, não havendo consumo do cliente no mesmo.
Os locais que possuem espaços kids devem permanecer fechados. Está proibido também a realização de eventos e o serviço de buffet self servisse, ficando autorizado somente a comercialização de pratos à la Carte, além de ter que manter os pratos e talheres higienizados e embalados individualmente para evitar a contaminação.
“Para manter o nosso empreendimento funcionando, sem trazer problema nenhum para população que frequenta, estamos trabalhando de acordo com o protocolo da Prefeitura. Isso vai ajudar os nossos consumidores a virem ao shopping e acompanharem o processo que estamos realizando para recebê-los”, destacou Afonso Lobato, gerente de operações do shopping.
Afonso Lobato, gerente de operações do Shopping.
Penalidades – Os estabelecimentos flagrados infringindo as regras do Decreto Municipal poderão sofrer penalidades administrativas, que vão desde a interdição, até a multa que pode chegar a R$ 50 mil, podendo ter seu alvará de funcionamento cassado.
Os agentes do Comitê de Segurança do Município, formado por agentes da Guarda Municipal, Ordem Pública e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SeMOB), vão continuar o monitoramento na capital, com abordagens aos estabelecimentos para garantir o respeito às determinações do decreto.
Texto: Amanda Cardoso
Fotos: Amanda Cardoso