A Prefeitura de Belém prorrogou o prazo para que os operadores do serviço de transporte escolar se regularizem junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). O novo prazo expira no dia 5 de maio.
Durante o mês de março, os fiscais de transporte da Semob foram a diversas escolas para orientar a respeito do cadastro. “Optamos por prorrogar o prazo para atender às solicitações da própria categoria, já que muitos interessados ainda não haviam concluído os cursos de capacitação exigidos no regulamento, entre outras situações”, explicou a diretora de transportes, Evany Alves.
Expediente – O atendimento externo da Semob funciona no período das 8h30 às 15h, de segunda à sexta. Quem tiver interesse em participar do processo deve comparecer ao edifício-sede do órgão, localizado na avenida Júlio César, 1026-A, até a primeira sexta-feira de maio, levando originais e cópias da documentação exigida:
Para o condutor autorizatário e condutor auxiliar:
– Carteira de Identidade;
– Carteira Nacional de Habilitação na categoria D;
– Cadastro de Pessoa Física;
– Certificado de Reservista ou equivalente;
– Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos);
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (das Justiças Federal e Estadual);
– Duas fotos 3×4, recentes e sem rasuras;
– Comprovante de residência ou, no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou locatário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório, de que o mesmo reside no local;
– Comprovante de aprovação em curso especializado nos termos da resolução 168/2004 e da resolução 285/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– Comprovante da inexistência de registro de infração de trânsito grave ou gravíssima ou de reincidência de infrações médias nos últimos 12 meses.
Para o auxiliar de transporte escolar:
– Carteira de Identidade;
– Cadastro de Pessoa Física;
– Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição;
– Certificado de Reservista ou equivalente;
– Certificado de aprovação em curso de relações interpessoais, na forma estabelecida pela Semob;
– Duas fotos 3×4, recentes e sem rasuras;
– Comprovante de residência ou, no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou locatário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório, de que o mesmo reside no local; e
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (das Justiças Federal e Estadual).
Documentação do veículo para vistoria:
– CRLV/CRV, que deverá ser registrado como veículo de passageiros e cuja idade não poderá ser superior a doze anos de fabricação.
Texto: Ricardo Miranda
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB)