O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, entregou aos taxistas a minuta do Sistema de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros (SISTIRP), que nada mais é do que a proposta da administração municipal, feita a partir da escuta de taxistas e motoristas de aplicativo, sobre como organizar a prestação de serviço por quem o oferta a partir das plataformas digitais. O encontro, que já estava agendado desde a semana passada, foi realizado no final da tarde de sexta-feira, 25, no Palácio Antônio Lemos, sede da Prefeitura de Belém.
A resolução coloca em prática o decreto municipal 92017, publicado em setembro do ano passado, que já previa uma série de normatizações para disciplinar a prestação do serviço de transporte por aplicativo em Belém, mas precisava da regulamentação para que saísse do papel e fosse efetivamente aplicada, prevendo direitos e deveres desses prestadores de serviço.
“É uma matéria bastante complexa, complicada, que mexe com interesses contraditórios e por isso é impossível a total unanimidade, mas o regulamento apresenta avanços na busca de compatibilizar interesses, focado também nas limitações que são impostas aos municípios pela legislação federal sobre o tema”, frisou o prefeito Zenaldo Coutinho. “Essa proposta de regulamentação foi feita a partir de diversas reuniões com representantes dos taxistas e dos aplicativos, que fizeram sugestões de ambos os lados. A nossa proposta que ensejou algum debate mais demorado com a Procuradoria Geral do Município – PGM era para não fazer uma regulamentação que depois fosse toda cortada e derrubada por força da lei. A regulamentação traz agora todo o detalhamento que o decreto não apresentava, dizendo os direitos e deveres das plataformas de tecnologia, dos motoristas e o papel da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) como órgão regulador e fiscalizador”, completou Gilberto Barbosa, superintendente da SeMOB.
REGRAS – Um dos primeiros pontos previstos no regulamento é o cadastramento das empresas provedoras de tecnologia de comunicação em rede (Tecore) pela SeMOB. Essas empresas deverão apresentar documentos que comprovem sua regularidade, como contrato social constituído na Junta Comercial do Estado do Pará e comprovante de inscrição na Secretaria de Finanças do Município (Sefin), além de certidões de regularidade trabalhista e junto à Fazenda Federal, Estadual e municipal. O cadastramento será feito mediante pagamento de taxa e terá validade de 12 meses, prorrogável por mais 12.
Os motoristas interessados em prestar serviço via aplicativo, então, terão que se cadastrar em uma das empresas, que serão as responsáveis por alimentar a SeMOB com essas informações. E para prestar o serviço o interessado precisará atender a exigências, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, com autorização para exercício de atividade remunerada; certidão negativa de antecedentes criminais; inscrição no INSS; entre outros.
“É importante deixar claro que quem vai se cadastrar na SeMOB é a plataforma. Os motoristas interessados deverão se cadastrar junto às empresas de tecnologia já autorizadas pela SeMOB a operar, e essas empresas é que alimentarão a base de dados da SeMOB com sua relação de prestadores de serviço”, ressaltou Gilberto Barbosa.
Aos motoristas dos aplicativos será obrigatório também um curso de formação para transporte individual privado remunerado de passageiros ou similar, com disciplinas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Será obrigatório também a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros – APP, tendo o motorista como beneficiário, e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Com a exigência do curso e do pagamento dos seguros a Prefeitura de Belém visa, em especial, a garantia de uma melhor prestação de serviço ao usuário, como ocorre com táxis e mototáxis. “A qualidade e a segurança do serviço são o mínimo que se pode exigir para quem vai transportar vidas”, justificou Gilberto Barbosa. Quem atender a todas as exigências receberá uma Licença de Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros (Listirp), para uso pessoal e intransferível. “É importante ressaltar que o prestador de serviço não poderá terceirizar o trabalho de motorista. A autorização é individual”, destacou o superintendente da SeMOB.
Mas as exigências não se restringem ao motorista. Os veículos também deverão estar enquadrados em regras estabelecidas pelo regulamento, como capacidade de até sete lugares, possuir quatro portas e ar condicionado, idade máxima de sete anos e estar no nome do motorista cadastrado. O veículo, quando a serviço, terá que apresentar o dístico de identificação visual obrigatório, que nada mais que é do que uma identificação visual de para qual plataforma ele está vinculado.
Para entrar no sistema o veículo passará por vistoria válida por um ano, mas a qualquer momento poderá ser retirado de operação caso venha a não atender aos requisitos de segurança e conforto exigidos no regulamento. Quem for flagrado com problemas terá seu cadastro suspenso e a licença recolhida até a regularização da situação. Caso verifique-se que o problema não tem condições de ser sanado, a licença será cancelada e o motorista deverá ser descredenciado pela plataforma.
FISCALIZAÇÃO – Com todas as exigências técnicas e cadastrais definidas, os motoristas podem passar a prestar o serviço com uma observância: só podem ser solicitados por aplicativos, como é da natureza do serviço que prestam. Em nenhuma hipótese eles podem concorrer com taxistas e mototaxistas, fazendo paradas em pontos destinados a eles nem em paradas de ônibus, assim como não podem aguardar passageiros em vagas de estacionamento, vias públicos e em locais que são grandes polos geradores de tráfego, como centros comerciais, de esporte, lazer e cultura ou repartições públicas.
“As viagens serão somente por chamadas e realizadas por meio de plataforma digital às quais estiverem vinculadas, ficando expressamente vedada a aceitação de chamadas realizadas por outros meios, em especial diretamente em vias públicas”, ressalta o regulamento.
Qualquer infração relativa a um dos itens observados no regulamento estão passíveis de punição, que vão desde multa (em valores de R$ 50 a R$ 400), suspensão da licença e abertura de processo administrativo até apreensão do veículo, dependendo do caso e gravidade. A fiscalização caberá aos agentes da SeMOB.
ÚLTIMA ETAPA – Uma nova reunião está marcada para a próxima quinta-feira, 31, para que os motoristas apresentem suas considerações sobre a minuta apresentada. No mesmo dia será realizada uma reunião com representantes das plataformas de serviço de transporte de passageiros. Se não houver grandes propostas de alterações que precisem de nova análise jurídica por parte da PGM, a previsão é que na semana posterior, em fevereiro, o documento seja publicado em Diário Oficial e passe a valer, dando o prazo de 60 dias para toda a fase de cadastramento.
“Conforme havíamos anunciado, nós apresentamos a minuta da resolução que complementa a regulamentação operacional do sistema de aplicativos. Demos a disponibilidade deste material para que os taxistas estudem durante uma semana, mas aproveitamos o encontro para debater e ouvir opiniões. Eu acho que foi uma reunião muito produtiva e esclarecedora, e tenho certeza que caminhamos agora para, na próxima semana, ter a última reunião, tanto com os taxistas quanto com os aplicativos, para que até a segunda-feira seguinte a gente termine essa fase de legislar, de preparar as normas, e a partir daí já implantar de maneira definitiva o sistema de aplicativos em Belém”, analisa Zenaldo Coutinho.
Durante a reunião, um dos pleitos apresentados pelos taxistas e não contemplado pela minuta é a limitação direta do número de veículos que prestam serviço por aplicativo, o que a PGM entende como uma regra vedada ao município por ferir as leis de mercado, e por isso derrubada em outros municípios brasileiros que tentaram aplicá-la. Mesmo assim o ponto voltará a ser analisado até a próxima reunião.
“Alguns pedidos não podem ser atendidos por questões jurídicas, por ser uma atividade privada, e por isso estamos de mãos amarradas em muitas situações solicitadas pelos taxistas em que já há jurisprudências contrárias. Mas construímos o regulamento de forma que ele não venha a ser derrubado e ainda estamos disponíveis a analisar outras solicitações”, frisou Daniel Silveira, procurador geral do município.
“Os taxistas apresentaram dois exemplos – um de Teresina (PI), outro de Santarém, e nós vamos analisar ambos do ponto de vista jurídico. Aquilo que a procuradoria tem de jurisprudência nacional é de liberdade para os aplicativos, contudo você apresenta algumas restrições na legislação que certamente são limitadoras, por exemplo, o pagamento de taxas, idade do veículo, e a gente espera que isso equilibre os excessos, mas também não haja nenhum prejuízo ao usuário. O foco é a prestação do serviço, que é um interesse social, mas lógico que garantindo a empregabilidade e viabilidade econômica das atividades, e garantindo também a não saturação das vias de Belém”, concluiu Zenaldo Coutinho.
Texto: Esperança Bessa
Fotos: Fernando Sette