A Lei que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) foi sancionada na tarde desta quarta-feira, 9, pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues.
Consultivo – O conselho é parte da estrutura da Guarda Municipal de Belém (GMB), sendo um órgão colegiado consultivo, de sugestão, deliberação e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social do município.
Além disso, o CMSPDS visa formular, propor, acompanhar, estimular estratégias e diretrizes para as políticas públicas municipais de prevenção, controle e repressão da violência. Com a sanção da Lei 9.917, que cria o conselho, é permitido que o município de Belém se inscreva em benefícios que o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) disponibiliza para as Guardas Municipais.
“A lei foi sancionada com base nos debates das instituições da área de segurança e movimentos sociais. Esta lei institui o conselho para atuar nas políticas de segurança de Belém. Ela também é uma exigência do Governo Federal para que o Programa Pronasci, comandado pelo Ministério da Justiça, possa aprovar nossos projetos e viabilizar recursos para Belém”, explicou o prefeito Edmilson Rodrigues.
Composição – O conselho será composto por representantes de secretarias municipais, como as de Educação (Semec), Saúde (Sesma), Mobilidade (Semob), GMB, Defesa Civil Municipal; as coordenadorias de Diversidade Sexual (CDS), Antirracista (Coant) e da Mulher (Combel).
Também terá representantes dos órgãos de segurança pública do Governo do Estado do Pará; da Polícia Federal e Rodoviária Federal; representantes da sociedade civil organizada, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (Cedenpa), Movimento da Luta Antimanicomial (MLA); e representantes de cada um dos oito distritos administrativos que compõem Belém : Mosqueiro (DAMOS), Entroncamento (DAENT), Outeiro (DAOUT), Sacramenta (DASAC), Belém (DABEL), Icoaraci (DAICO), Guamá (DAGUA) e Bengui (DABEN).
O conselheiros, representantes de cada órgão ou entidades, participarão de reuniões pré-definidas e terão mandatos de dois anos.
Texto:
Victor Miranda