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Semob cadastra veículos de transporte escolar em Belém

Sem DescriçãoNa primeira segunda-feira de 2015 a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – Semob inicia o cadastro para autorização de transporte escolar e renovação dos cadastros existentes.

Nos próximos trinta dias quem deseja trabalhar com transporte escolar deve comparecer à sede da Semob e apresentar a documentação necessária para iniciar ou continuar o serviço.

Atualmente 106 veículos possuem autorização para operar o transporte escolar no município e todos eles  devem realizar seu recadastramento, caso contrário estarão desautorizados a explorar o sistema de transporte escolar.

Para as novas concessões não há limitação de vagas, apenas o interessado deve cumprir as exigências que determinam o regulamento de transportes do município de Belém, ou seja, a apresentação dos documentos e posterior vistoria do veículo, para então conseguir a autorização de transporte.

“As oportunidades são tanto para quem já possui a autorização que deverá se recadastrar apresentando sua documentação na Semob quanto para quem não começou mas deseja explorar essa atividade no município”, reforça Gilberto Barbosa, diretor geral da Semob.

Para se candidatar os interessados, que podem ser pessoas físicas que exercem a atividade como autônomas ou  estabelecimentos de ensino regulares, devem comparecer à sede da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – Semob (Avenida Júlio César 1026-A – Val-de-Cans no horário de 8h30 às 15h30) a partir desta segunda-feira,5,   munido da documentação solicitada. Após aprovação da documentação o carro deve passar por vistoria para então receber a autorização. Todos os autorizados, novos ou recadastrados, deverão operar conforme determina o regulamento de transporte do município, inclusive com identidade visual do veículo padronizada.
“Depois do cadastramento e da vistoria os interessados estarão liberados para circular ainda este ano”, explica Evany Alves, diretora de transporte da Semob.
Os documentos necessários para o cadastro são:
– Carteira de identidade
– Carteira Nacional de Habilitação na categoria D
– Cadastro de Pessoa Física
– Certificado de Reservista ou equivalente
– Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição
– Comprovante de inscrição no cadastro fiscal da Secretaria Municipal de Finanças – Sefin
– Certidão Negativa de registro de distribuição criminal
– Duas fotos 3×4
– Comprovante de residência e, no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou locatário do imóvel de que o mesmo reside no local
– Comprovante de aprovação em curso especializado nos termos da resolução 168/2004 e da resolução 285/2009 do Contran.
– Comprovante de propriedade do veículo no qual pretende operar o serviço
– Termo de autorização para exploração do serviço
– Comprovante de inexistência de nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima ou de reincidência de infrações médias nos últimos 12 meses.
Para o condutor autorizatário e condutor auxiliar:
– Carteira de Identidade
– Carteira Nacional de Habilitação na categoria D
– Cadastro de Pessoa Física
– Certificado de Reservista ou equivalente
– Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição
– Certidão Negativa de registro de distribuição criminal
– Duas fotos 3×4
– Comprovante de residência e, no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou locatário do imóvel de que o mesmo reside no local
– Comprovante de aprovação em curso especializado nos termos da resolução 168/2004 e da resolução 285/2009 do Contran.
– Comprovante de inexistência de nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima ou de reincidência de infrações médias nos últimos 12 meses.
Para o auxiliar de transporte escolar
-Carteira de Identidade
– Cadastro de Pessoa Física
– Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição
– Certificado de Reservista ou equivalente
– Certificado de aprovação em curso de relações interpessoais, na forma estabelecida pela Semob.
-Duas fotos 3×4
– Comprovante de residência e, no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou locatário do imóvel de que o mesmo reside no local
– Certidão negativa de registro de distribuição criminal.

Texto: Nathalia Petta
Foto: João Gomes / COMUS
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB)