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SeMOB e Defensoria Pública discutem demandas de usuários portadores de necessidades especiais

Semob e DefensoriaUma reunião realizada na última quarta-feira(1) entre Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) e Defensoria Pública do Estado discutiu  alternativas conjuntas para melhor o atendimento aos usuários do transporte coletivo portadores de necessidades especiais. A reunião focou nos casos de reclamações de usuários referentes ao Passe Fácil Especial, cartão que dá direito ao portador de necessidade especial à gratuidade da passagem nos ônibus das linhas urbanas.
A SeMOB se propôs a analisar as principais reivindicações dos usuários que querem obter o benefício, mas enfatizou que está cumprindo a lei, que define os requisitos necessários para obter o cartão. A Defensoria Pública do Estado se comprometeu em enviar a SeMOB um relatório das reclamações dos usuários para que, a partir disso, possam  trabalhar em conjunto na elaboração de uma campanha informativa e também para sanar as dificuldades enfrentadas.
Participaram da reunião a defensora pública Felícia Fiuza, do Núcleo de Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Pará; Gilberto  Barbosa, diretor-geral da SeMOB, e também representantes da Procuradoria Jurídica do órgão.
Direitos
No Serviço de Atendimento ao Usuário da SeMOB a principal reclamação registrada é referente ao enquadramento do deficiente visual, que segundo a lei só tem direito quando o mesmo apresentar deficiência em ambos os olhos e por isso, o deficiente visual monocular tem o pedido indeferido. Por falta de informação, o usuário acredita está tendo direito vetado e por isso a reclamação chega até os órgãos competentes, como a Defensoria Pública.
Para obter o benefício, o usuário que tem direito ao cartão precisa fazer uma agendamento com o médico avaliador, indo pessoalmente ao atendimento do órgão que fica na  Av. Governador José Malcher, edifício Eldorado, próximo à Travessa Castelo Branco, ou então ligar para o número 8886-1234 (Coordenadoria de Atendimento ao Usuário-COAU). Na ocasião, o usuário deve apresentar o laudo médico, identidade, comprovante de residência e duas fotos 3×4 iguais e recentes.
Após dez dias da realização do exame, o cidadão pode acompanhar o pedido através do protocolo e assim saber da decisão do médico avaliador, que dá o resultado conforme especifica a lei. Se deferido, o usuário espera 30 dias, a partir do exame realizado, para ligar para a SeMOB e apanhar o seu cartão.
Texto: Paulo Hélio
Fotos: Ascom/ Defensoria Pública do Estado

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