Sistema BRS começa a vigorar em três vias de Belém

• Atualizado há 7 anos ago

035676e1-f780-4ff9-9792-9af5f20c548cUm novo modelo de circulação e transporte começou a vigorar nesta segunda-feira, 20, em três dos principais corredores que dão acesso à área central de Belém. Nas avenidas Governador José Malcher, Conselheiro Furtado e travessa Castelo Branco foram implantadas as faixas BRS, sigla em inglês para Bus Rapid System, ou Serviço Rápido por Ônibus, que fazem parte de um conjunto de intervenções, caracterizado, sobretudo, pela implantação de faixas destinadas exclusivamente à circulação de ônibus e fiscalização eletrônica.
Em Belém, as faixas foram implantadas na Governador José Malcher, no trecho compreendido entre as avenidas José Bonifácio e Visconde de Souza Franco, e na Conselheiro Furtado, entre as travessas Castelo Branco e Padre Eutíquio, sendo essas duas vias interligadas pela Castelo Branco.
Com isso, no período de 6h às 22h, de segunda a sábado, as faixas da direita das vias que receberam a nova sinalização ficarão reservadas à circulação de coletivos. Já as demais faixas de rolamento permanecerão disponíveis para o tráfego misto. Aos domingos não haverá restrição de circulação.
De acordo com o diretor geral da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), Gilberto Barbosa, as faixas BRS têm como principal objetivo minimizar a interferência dos veículos particulares nas faixas destinadas aos ônibus, causando dessa forma uma diminuição de pelo menos 30% no tempo de viagem do usuário do transporte público. “A Lei Federal nº 12.587, sancionada em 2012, dispõe que o serviço público coletivo tem prioridade sobre veículos particulares. A partir desse princípio, as faixas BRS acabam por estimular que o cidadão, que anteriormente era acostumado a se locomover apenas com seu veículo particular, passe a utilizar o transporte por ônibus, uma vez que o serviço acaba se tornando mais veloz e interessante ao usuário”, pontuou Gilberto.
Outras vantagens decorrentes da implantação das faixas BRS são identificadas, como o ganho de espaço nas demais faixas para os veículos comuns e também evitar, assim, a queima de paradas.
Para informar a população a respeito da implantação das faixas BRS, desde o mês de julho a Prefeitura de Belém veio realizando ampla campanha de divulgação através dos meios de comunicação institucionais. Intensificou também a divulgação, nas últimas semanas, com abordagens de porta em porta e distribuição de panfletos informativos ao longo das vias que receberam a nova sinalização.

Maykon Oliveira
Maykon Oliveira

No primeiro dia de funcionamento, o motorista da linha Canudos – Praça Amazonas, Maykon Oliveira, já notou uma grande diferença. Ele, que dirige o veículo há pouco mais de três meses, disse que o trânsito na José Malcher estava mais fluído que nos dias anteriores. “Ficou bem melhor para a gente, já que agora não tem mais tantos veículos pequenos dividindo espaço com os ônibus. Dessa forma podemos circular de forma mais rápida”, disse.
Já o contador Waldomiro Fernandes ressaltou a importância de que a regulamentação seja respeitada para que o projeto funcione. “Realmente, o trânsito deu uma melhorada, agora cabe a cada um cumprir seu papel de cidadão e respeitar a sinalização”, salientou.
A partir do funcionamento das faixas BRS, a circulação de veículos particulares na faixa de ônibus ficará proibida. A manobra dentro da faixa só será permitida para o acesso de imóveis ou conversões à direita. Não serão permitidas também manobras como embarque e desembarque por táxis ou veículos particulares, estas deverão ser realizas em vias transversais ou nas faixas da esquerda. A fiscalização será realizada, principalmente, por radares eletrônicos e se dará de maneira inteligente e integrada entre os aparelhos, que garantirão que a faixa seja utilizada exclusivamente pelos coletivos. O veículo comum que acessar a faixa para manobras permitidas pode ser registrado por um radar, mas a infração só será consumada no registro do segundo radar, quando caracterizar que ele trafegou por mais de um quarteirão dentro da faixa exclusiva.
Enquanto isso, a circulação dos ônibus deverá ser realizada unicamente dentro das faixas exclusivas. A exceção se dará nos casos em que os ônibus que não precisem fazer embarque e desembarque de passageiros ultrapassem os demais pela faixa imediatamente ao lado, que recebeu pintura tracejada, indo para o tráfego misto e na sequência retornando ao BRS.
Veículos flagrados ferindo o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro serão autuados de acordo o que prevê a legislação. Já os coletivos flagrados desrespeitando a regularização e transitando nas faixas mistas receberão multas administrativas previstas no Regulamento de Transportes por Ônibus do Município de Belém.
Por Ricardo Miranda

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