Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

Uso de aplicativos durante o Círio nunca foi proibido pela Prefeitura de Belém

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É falsa a informação de que a prefeitura irá proibir a circulação de motoristas de aplicativo durante o Círio. O que ocorre, sim, é que no próximo dia 7 expira o prazo de regularização desses motoristas, sendo que este já é o terceiro prazo concedido pelo poder público – o prazo inicial se encerraria em 20 de junho; a primeira prorrogação, resultado da negociação do poder público com a própria categoria, seria até 31 de julho; e agora o prazo em vigor segue até o próximo dia 7 de outubro. Esse cadastro é feito nas plataformas em que os motoristas prestam serviço, e as plataformas alimentam a base de dados da Prefeitura de Belém. Até esta quarta-feira, 2, faltando cinco dias para expirar o prazo, nenhum motorista foi cadastrado na base desse sistema.

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