Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

Usuários de ônibus podem desembarcar fora de ponto de parada oficiais

e3fdfb74-1c1b-4ea6-90f4-daff3b904a08
Já está em vigor a lei nº 9.591/2020 que permite que idosos, pessoas do gênero feminino, com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitem ao condutor do ônibus a parada do veículo para desembarque em qualquer local onde seja possível estacionar, ainda que seja fora do ponto de parada oficial, no período compreendido entre 22h e 06h. A lei foi sancionada na última terça-feira, 4.
De acordo com o titular da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), Gilberto Barbosa, a medida visa garantir maior segurança aos usuários durante o horário noturno, porém, para realizar o desembarque fora do ponto, é necessário atender a normas de segurança previstas pela legislação de trânsito.
“Dentro do horário estabelecido em lei, o usuário não precisa mais solicitar o desembarque do coletivo apenas nos pontos de parada, mas no lugar mais adequado que ele indicar, desde que seja respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código de Trânsito Brasileiro”, informou o superintendente. “Caso haja impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, o condutor poderá parar o veículo no local adequado mais próximo”, destacou.
O direito de desembarque entre as paradas obrigatórias não se aplicará ao BRT, quando o serviço retornar. Para esse tipo de transporte, o desembarque continuará sendo realizado exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações, em virtude da estrutura dos ônibus, que só permitem o desembarque em nível dentro das estações.
Gilberto reforça, ainda, que a fiscalização do cumprimento da lei ocorrerá em parceria com a própria população. “Os usuários do transporte coletivo que solicitarem a parada dentro do horário previsto e, por ventura, não sejam atendidos pelos motoristas poderão formalizar uma reclamação pelos canais de atendimento da SeMOB que iremos identificar o veículo para chegarmos até o condutor infrator e realizar os procedimentos cabíveis. Para que a denúncia seja formalizada é necessário informar o nome da linha, o código alfanumérico do veículo, dia, hora e local do ocorrido, para análise do trecho de via”, explicou.
As denúncias podem ser feitas pelo e-mail contato.semob@belem.pa.gov.br ou pelos números 118 e (091) 98429-0855.

Redes Sociais