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Funcionamento

Conforme Regulamento interno da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB, Resolução nº 010/2013.

Compete a Ouvidoria:

I – receber denúncias, reclamações, elogios e sugestões dos usuários dos sistemas de transporte e de trânsito do Município de Belém, que lhe forem dirigidas;

II – ouvir, de qualquer cidadão, as reclamações contra irregularidades e abusos de autoridade praticados por pessoas integrantes dos sistemas de transporte e de trânsito do Município de Belém;

III – proceder o acompanhamento dos casos denunciados a fim de garantir a agilidade e rigor nas soluções e/ou apurações;

IV – elaborar, semestralmente, relatório das atividades da Ouvidoria;

V – garantir sigilo da fonte de informação quando solicitado pelo informante;

VI – sugerir à Superintendência a instauração de sindicâncias, processos administrativos e inquéritos policiais, além de outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal;

VII – fornecer ao denunciante Declaração de Comparecimento na Ouvidoria, quando solicitado;

VIII – solicitar, diretamente às Diretorias da Autarquia, as informações sobre as providências adotadas, para fins de manter informado o usuário que procurou a Ouvidoria;

IX – organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às atividades do setor;

X – responder ao usuário, mencionando, se for o caso, as providências que foram tomadas;

XI – proceder o atendimento às organizações / instituições populares;

XII – promover Fóruns populares (audiência pública / reuniões);

XIII – organizar as atividades dos Conselheiros de Transporte e Trânsito;

XIV – manter e viabilizar as demandas populares, com parceria das Agências Distritais e outras instituições públicas ou privadas;

XV – organizar, acompanhar e executar os estudos das demandas solicitadas à Autarquia;

XVI – elaborar e manter atualizado o cadastro de Associações Comunitárias e Clubes de Serviços;

XVII – assessorar as comunidades sobre o sistema de transporte público de passageiros;

XVIII – manter esquemas de avaliação da opinião pública sobre o desempenho da Autarquia;

XIX – manter intercâmbio social entre a Autarquia e a Comunidade, promovendo e coordenando as atividades voltadas para a participação comunitária;

XX – fornecer ao usuário do sistema de transporte público de passageiros, informes que possam orientar a adequada utilização desse sistema;

XXI – praticar os demais atos ou medidas que se enquadrem nas atribuições de sua área.