I – receber e encaminhar as demandas e diligenciar para que prestem as informações e esclarecimentos ao cidadão;
II – informar ao interessado o resultado e providências adotadas em razão de seu pleito;
III – fornecer andamento da demanda aos usuários;
IV – fornecer informações de natureza administrativa e institucional os usuários, por intermédio do pedido de informação;
V – receber e acompanhar os pedidos de informações relativos à Lei n°12.527/2011
VI – Observar o cumprimento dos prazos legais para resposta.
Reclamações, solicitações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações sobre à atuação da Diretoria e departamentos da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana – SEMOB.
A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadão, por servidores, e pelos usuários dos serviços públicos prestados pela SEMOB.
O acompanhamento de suas manifestações ou pedidos de informação pode ser realizado por meio dos seguintes contatos: Dique-Ouvidoria (para telefonia fixa), (Telefonia Fixa e Móvel) ou pelo e-mail.
Nas demandas dirigidas à Ouvidoria é necessária a identificação do usuário, com fornecimento de nome completo, CPF e e-mail/endereço para resposta, sendo que o sigilo deverá ser mantido quando solicitado.
Quando a pergunta ultrapassa a competência da Ouvidoria, orienta-se o cidadão a procurar outros meios adequados ou o órgão responsável para resposta ao questionamento.