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Prefeitura de Belém envia relação de taxistas regularizados ao Ministério do Trabalho e Previdência

Após a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que estabelece as regras para a liberação do benefício a taxistas de todo o Brasil, os permissionários de táxi de Belém, que estão com a situação regularizada junto à Prefeitura de Belém, por meio da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), já tiveram seus dados enviados ao MTP.

O taxista pode acessar o site da autarquia para conferir se o seu nome consta nas relações encaminhadas pelo órgão, nos dia 29 de julho e 12 de agosto. Basta informar o CPF.

“A primeira e a segunda relação dos taxistas foram finalizadas e enviadas ao Ministério do Trabalho e Previdência antes das datas finais do primeiro prazo (2 de agosto) e do segundo prazo (15 de agosto)“, afirmou a superintendente Ana Valéria Borges.

Terceira etapa – De acordo com o MTP, o sistema será aberto no dia 20 agosto, para uma terceira etapa de envio de dados, pelas prefeituras, e o pagamento será feito em seis parcelas de até R$ 1.000,00, entre agosto e dezembro de 2022. O pagamento das duas primeiras parcelas foi feito em 16 de agosto, em relação aos contemplados da primeira lista enviada, no dia 29 de julho. 

Enfrentamento –  A Portaria 2.162/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 27 de julho de 2022, regula o benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação dos combustíveis e dos impactos sociais deles decorrentes. Estão aptos ao benefício os taxistas que estejam devidamente regularizados junto à administração municipal até o dia 31 de maio de 2022,

Pendente – O benefício de que trata a portaria não será pago ao motorista de táxi beneficiário que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido; tenha seu CPF vinculado, como à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o artigo 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Ainda segundo a portaria, será considerado inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

Cruzamento de dados – Para fins da verificação dos requisitos, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados do governo federal. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício, de acordo com os critérios estabelecidos.

Indeferimento – Os profissionais devem se atentar ao motivo de indeferimento do seu benefício. Segundo orienta o Ministério do Trabalho e Previdência, as informações sobre a elegibilidade do taxista ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Mais informações sobre o benefício taxista estão disponíveis no site do MTP.

Texto: Rosângela Gusmão