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Semob realiza campanha educativa na Praça das Mercês


67565_207165Condutores, pedestres e motociclistas que transitavam nas proximidades da Praça das Mercês, localizada no bairro da Campina, em Belém, perceberam uma movimentação diferenciada no local, na manhã desta terça-feira,26.

É que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) iniciou mais uma campanha educativa, dessa vez com o objetivo de coibir o estacionamento irregular no calçamento da praça, prática que vinha sendo rotineira no local.

De acordo com o motorista Júnior Andrade, ações como essa são importantes para despertar a consciência das pessoas. “É muito comum vermos pessoas estacionando de modo irregular na área, por isso a presença de um órgão fiscalizador ajuda bastante para que essa prática não ocorra mais”, disse.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que estacionar em local proibido, como sobre calçadas ou em frente de guias rebaixadas, é considerada infração grave. Porém, para evitar chegar a esse limite, agentes educadores da SeMOB estiveram prestando orientação aos condutores quanto a proibição de estacionamento irregular e distribuindo panfletos informativos na Praça das Mercês e entorno.

Segundo o técnico em segurança e educação para o trânsito da SeMOB, Manoel Pinheiro, o estacionamento sobre calçada é uma prática que, além de incorreta, traz uma série de transtornos para a população, já que quando o motorista escolhe estacionar em local indevido, fere o direito de ir e vir do pedestre, uma vez que a calçada é o lugar destinado para ele transitar. “Alguns motoristas precisam ser mais conscientes quanto aos direitos do próximo. As ruas da área do comércio são bastante estreitas, mas a maioria delas possui livre estacionamento do lado esquerdo. Não há necessidade, então, de cometer esse tipo de infração”, disse.

Durante a semana educativa, as autuações na área estarão suspensas. Os motoristas que desrespeitarem a sinalização e persistirem no erro de estacionar na praça a partir da próxima semana estarão sujeitos a multas como prevê o Código de Trânsito Brasileiro, que considera esta uma infração grave e atribui ao condutor infrator  multa no valor de R$ 127,69, além de perder cinco pontos na Carteira de Habilitação e ter o veículo apreendido.

A exceção está em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias que, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, desde que haja necessidade e em serviço de urgência. 

Texto: Ricardo Miranda
Foto: João Gomes – NID Comus
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB)